Infração e penalidade

multa

Quando um motorista não cumpre qualquer item da legislação de trânsito ele está cometendo uma infração, e fica sujeito às penalidades previstas na Lei.

As infrações de trânsito normalmente geram também riscos de acidentes. Por exemplo: Não respeitar o sinal vermelho num cruzamento pode causar uma colisão entre veículos, ou atropelamento de pedestres ou de ciclistas.

As infrações de trânsito são classificadas, pela sua gravidade em LEVES, MÉDIAS, GRAVES e GRAVÍSSIMAS.

Penalidades e Medidas Administrativas

Toda infração é passível de uma penalização. Uma multa, por exemplo. Algumas infrações, além da penalidade podem ter uma conseqüência administrativa, ou seja, o agente de trânsito deverá adotar “medidas administrativas”, cujo objetivo é impedir que o condutor continue dirigindo em condições irregulares.

As medidas administrativas são:

  • Retenção do veículo;
  • Remoção do veículo;
  • Recolhimento do documento de habilitação (CNH ou Permissão para Dirigir);
  • Recolhimento do certificado de licenciamento;
  • Transbordo do excesso de carga.

As penalidades são as seguintes:

  • Advertência por escrito;
  • Multa;
  • Suspensão do direito de dirigir;
  • Apreensão do veículo;
  • Cassação do documento de habilitação;
  • Freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

Por exemplo, dirigir com velocidade superior à máxima permitida, em mais de 20%, em rodovias, tem como conseqüência, além das penalidades (multa e suspensão do direito de dirigir), também o recolhimento do documento de habilitação (medida administrativa).

Se você atingir 20 pontos vai ter sua Carteira Nacional de Habilitação suspensa, de um mês a um ano, a critério da autoridade de trânsito. Para contagem dos pontos, é considerada a soma das infrações cometidas no último ano, a contar regressivamente da data da última penalidade recebida.

Para algumas infrações, em razão da sua gravidade e conseqüências, a multa poderá ser multiplicada em 3 ou até mesmo 5 vezes.

Recursos

Após uma infração ser registrada pelo órgão de trânsito, a NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO será encaminhada ao endereço do proprietário do veículo. A partir daí, o proprietário poderá indicar o condutor que dirigia o veículo e também encaminhar recurso da autuação ao órgão de trânsito.

A partir da NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE, o proprietário do veículo poderá recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI. Caso o recurso seja indeferido, poderá, ainda, recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN (no caso do Distrito Federal ao CONTRANDIFE) e em alguns casos específicos ao CONTRAN, para avaliação do recurso em segunda e última instância.

Crime de Trânsito

Classificam-se as infrações descritas no CTB, em administrativas, civis e penais. As infrações penais, resultantes de ação delituosa, estão sujeitas às regras gerais do Código Penal e seu processamento pelo Código de Processo Penal. O infrator, além das penalidades impostas administrativamente pela autoridade de trânsito, será submetido ao processo judicial, que, julgado culpado, a pena poderá ser prestação de serviços à comunidade, multa, suspensão do direito de dirigir e até detenção.

Casos mais freqüentes, compreendem o dirigir sem habilitação, alcoolizado ou trafegar em velocidade incompatível com a segurança da via, nas proximidades de escolas, gerando perigo de dano, cuja pena poderá ser de detenção de seis meses a um ano, além de eventual ajuizamento de ação civil para reparar prejuízos a terceiros.

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