Meio ambiente

A responsabilidade pelos danos físicos ou materiais causados a um cidadão por erro ou omissão na sinalização de uma via podem ser atribuídos

  • Ao Contran – Conselho Nacional de Trânsito.
  • Ao órgão ou à entidade com jurisdição sobre a via.
  • Ao Denatran – Departamento Nacional de Trânsito.
  • à Polícia ou à Brigada Militar.
  • Ao Cetran – Conselho Estadual de Trânsito.

* Esta página apresenta somente as alternativas possíveis. A resposta correta não é revelada.