Legislação de trânsito
É proibido o uso da buzina no perímetro urbano no horário compreendido entre:
- 22 (vinte e duas) horas e 06 (seis) horas.
- 20 (vinte) horas e 7 (sete) horas.
- 18 (dezoito) horas e 06 (seis) horas.
- 18 (dezoito) horas e 22 (vinte e duas) horas.
- 08 (oito) horas e 18 (dezoito) horas.
* Esta página apresenta somente as alternativas possíveis. A resposta correta não é revelada.
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