Legislação de trânsito

É proibido o uso da buzina no perímetro urbano no horário compreendido entre:

  • 22 (vinte e duas) horas e 06 (seis) horas.
  • 20 (vinte) horas e 7 (sete) horas.
  • 18 (dezoito) horas e 06 (seis) horas.
  • 18 (dezoito) horas e 22 (vinte e duas) horas.
  • 08 (oito) horas e 18 (dezoito) horas.

* Esta página apresenta somente as alternativas possíveis. A resposta correta não é revelada.