Legislação de trânsito
NÃO é considerado documento de porte obrigatório:
- Comprovante de pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de Vias Terrestres - DPVAT, no original ou cópia autenticada.
- Comprovante de quitação bancária da multa de trânsito.
- Autorização, Permissão para dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação, válidos exclusivamente no original.
- Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original ou cópia autenticada pela repartição de trânsito que o expediu.
- Comprovante de pagamento atualizado do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, conforme normas estaduais, inclusive do Distrito Federal.
* Esta página apresenta somente as alternativas possíveis. A resposta correta não é revelada.
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