Legislação de trânsito

O veículo será removido, nos casos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente com circunscrição sobre a via, sendo liberado apenas quando

  • Forem pagas as multas, taxas e despesas com remoção e estadia além de outros encargos previstos na legislação específica.
  • O condutor redigir, de próprio punho, a confissão de cometimento da infração.
  • O condutor, admitindo o cometimento da infração, pagar no banco mais próximo, a multa devida, apenas.
  • Forem pagas apenas as multas anteriores que constam de seu prontuário.
  • Forem pagas as despesas de estadia do veículo, apenas.

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