Legislação de trânsito
Um infrator poderá se candidatar à reabilitação decorridos:
- 30 (trinta) meses da cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
- 24 (vinte e quatro) meses da cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
- 18 (dezoito) meses da cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
- 12 (doze) meses da cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
- 6 (seis) meses da cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
* Esta página apresenta somente as alternativas possíveis. A resposta correta não é revelada.
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