Legislação de trânsito

Um infrator poderá se candidatar à reabilitação decorridos:

  • 30 (trinta) meses da cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
  • 24 (vinte e quatro) meses da cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
  • 18 (dezoito) meses da cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
  • 12 (doze) meses da cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
  • 6 (seis) meses da cassação da Carteira Nacional de Habilitação.

* Esta página apresenta somente as alternativas possíveis. A resposta correta não é revelada.